A transformação digital trouxe avanços significativos para a área da saúde, com a digitalização de prontuários, sistemas integrados de atendimento e ferramentas que agilizam diagnósticos e tratamentos.
No entanto, essa evolução também ampliou a responsabilidade das instituições de saúde em relação à proteção de dados pessoais sensíveis.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em vigor desde 2020, os hospitais, clínicas e operadoras de saúde passaram a ter um desafio extra: garantir a conformidade legal no tratamento de informações extremamente delicadas, como diagnósticos, históricos médicos, dados genéticos e biométricos.
Neste artigo, você vai entender o que a LGPD define como dado sensível, os riscos de não se adequar à lei, as melhores práticas para proteção de dados em ambientes hospitalares e como soluções tecnológicas podem auxiliar sua instituição a estar em conformidade.
O que a LGPD define como dado sensível
De acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), dados sensíveis são uma categoria especial de informações pessoais que merecem tratamento diferenciado e mais rigoroso, devido ao seu potencial de causar danos ao titular se mal utilizados.
No contexto da saúde, exemplos de conteúdos sensíveis podem ser encontrados em:
- Informações sobre estado de saúde atual ou pregressa de um paciente;
- Histórico de doenças, cirurgias, tratamentos e internações;
- Dados genéticos e biométricos;
- Laudos laboratoriais e exames de imagem;
- Dados sobre deficiências físicas ou mentais;
- Informações sobre planos de saúde e cobertura assistencial;
- Dados relacionados à fertilidade, gestação ou sexualidade.
O artigo 11 da LGPD determina que o tratamento de dados sensíveis só pode ser realizado nas situações em que haja o consentimento explícito do titular, para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou políticas públicas.
Além disso, as condições também valem para estudos de saúde realizados por órgãos sanitários, para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros e para tutela da saúde em procedimentos realizados por profissionais ou serviços da área.
Portanto, instituições de saúde precisam ter controle rigoroso sobre como esses dados são coletados, armazenados, compartilhados e descartados.
Riscos e penalidades
O mau uso de dados sensíveis pode gerar consequências sérias, tanto para os pacientes quanto para as instituições. Vazamentos, acessos não autorizados ou compartilhamentos indevidos expõem os titulares a constrangimentos, discriminação e até fraudes.
Principais riscos:
- Vazamentos de prontuários eletrônicos, como histórico de doenças, HIV, saúde mental ou uso de substâncias;
- Roubo de identidade médica, com uso de dados para obtenção de medicamentos ou procedimentos indevidos;
- Perda de confiança por parte de pacientes, parceiros e operadoras;
- Comprometimento da reputação institucional;
- Multas e sanções administrativas.
As penalidades previstas pela LGPD nesses casos incluem multa de até 2% do faturamento anual da instituição, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração com impacto direto na reputação do hospital, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais e suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados.
Além disso, o Ministério Público e órgãos como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) atuam de forma cada vez mais ativa na fiscalização e aplicação das sanções.
Boas práticas para instituições hospitalares
Não basta apenas implementar sistemas ou assinar contratos: a adequação à LGPD exige uma mudança de cultura dentro das instituições de saúde. É preciso estabelecer um ecossistema de segurança, ética e responsabilidade com os dados.
1. Governança de dados e nomeação de um DPO (Data Protection Officer)
As instituições de saúde precisam designar um profissional responsável pela proteção de dados, mapear o ciclo de vida das informações sensíveis na instituição e estabelecer, além de políticas de privacidade, o uso de dados de forma clara.
2. Consentimento claro e transparente
Garanta que o paciente entenda para que seus dados serão utilizados e registre consentimentos de forma segura e acessível. Possibilite também a revogação do consentimento no momento que for solicitada.
3. Controle de acesso e autenticação
Procure restringir o acesso a prontuários e laudos apenas a profissionais autorizados e utilize a autenticação multifator e registros de auditoria. Implantar políticas de senhas robustas também é um passo importante nesse processo.
4. Treinamento contínuo das equipes
Promova treinamentos sobre privacidade, LGPD e segurança digital, além de incentivar boas práticas no manuseio de informações. Lembre-se ainda de criar uma cultura de compliance com foco na proteção de dados.
5. Monitoramento e resposta a incidentes
É indispensável ter um plano de resposta a incidentes de segurança, com monitoramento contínuo ao ambiente digital da instituição. Notifique todos os incidentes à ANPD e aos titulares, conforme exigência legal.
6. Criptografia e backups seguros
Criptografe todos os dados, tanto em trânsito como em repouso, garantindo backups regulares e protegidos contra ataques cibernéticos. Evite também o uso de dispositivos pessoais para armazenar informações clínicas.
Conclusão
A LGPD traz uma mudança fundamental na forma como os dados — especialmente os dados sensíveis da saúde — devem ser tratados.
Para hospitais, clínicas e operadoras, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a reputação, oferecer serviços mais seguros e conquistar a confiança dos pacientes.Proteja os dados dos seus pacientes com quem entende do assunto. Clique aqui e descubra como proteger os dados sensíveis da sua instituição com agilidade, confiabilidade e inovação.